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FAQ — NON EU Family Reunification – S.L. 217.06

Esta página reúne as principais dúvidas de brasileiros sobre Family Reunification – S.L. 217.06  para portadores de Work Permit em Malta, de forma clara e objetiva.

01

O que é a Family Reunification S.L. 217.06?
  • A Family Reunification S.L. 217.06 é o procedimento previsto pela legislação de Malta que permite que determinados cidadãos de países terceiros (TCNs) que residem legalmente em Malta solicitem a residência de seus familiares

    A aplicação é destinada principalmente ao cônjuge e aos filhos menores que residem fora de Malta.

02

Preciso ter 2 anos de residência em Malta para solicitar a Family Reunification?

Sim.

Para solicitar a Family Reunification através da S.L. 217.06, o sponsor deve ter residido legalmente e continuamente em Malta por pelo menos 2 anos no momento da aplicação.

Além disso, o sponsor deve possuir um residence permit válido e cumprir os demais requisitos estabelecidos pela Identità.

​

Importante: possuir um Single Permit por si só não significa que a pessoa já pode solicitar a Family Reunification. O requisito dos 2 anos de residência legal também deve ser cumprido.

03

Quem pode ser incluído no processo?

A Family Reunification é destinada ao núcleo familiar do sponsor.

 

Podem ser incluídos:

  • Cônjuge, desde que tenha pelo menos 21 anos;

  • Filhos solteiros menores de 18 anos do sponsor ou do cônjuge;

  • Filhos adotados legalmente, desde que a adoção seja reconhecida pela legislação de Malta;

  • Em determinadas situações, filhos de relacionamento anterior, desde que sejam cumpridos os requisitos de custódia ou consentimento do outro progenitor.

Pais, irmãos e filhos adultos não fazem parte do núcleo familiar coberto pela Family Reunification S.L. 217.06.

04

Quem possui Single Permit pode solicitar Family Reunification?

Sim.

O titular de um Single Permit pode atuar como sponsor para uma aplicação de Family Reunification, desde que cumpra os requisitos da S.L. 217.06.

Os principais requisitos incluem:

  • Pelo menos 2 anos de residência legal em Malta;

  • Residence permit válido por pelo menos 1 ano;

  • Renda estável e regular;

  • Acomodação adequada;

  • Seguro de saúde para os familiares;

  • Cumprimento dos demais requisitos legais.

05

Qual é a renda mínima necessária para solicitar a Family Reunification?

O sponsor deve demonstrar uma renda equivalente ao salário médio em Malta, acrescida de 20% para cada familiar incluído na aplicação.

A avaliação é feita com base na renda bruta (gross income).

O valor exato do salário médio pode ser atualizado pelo National Statistics Office (NSO). Por isso, o valor aplicável deve ser confirmado no momento da aplicação.

06

O overtime, bônus ou allowances contam para atingir a renda exigida?

Para a Family Reunification através da S.L. 217.06, a Identità informa que overtime, allowances e rendimentos adicionais não são considerados para o requisito financeiro.

​

A avaliação considera a renda básica do sponsor proveniente do emprego principal.

Além disso, apenas um sponsor pode ser considerado para a avaliação financeira nessa modalidade.

07

Preciso ter uma acomodação adequada para trazer minha família?

Sim.

O sponsor deve demonstrar que possui acomodação adequada para a família.

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • Contrato de aluguel ou documento de propriedade;

  • Aprovação da Housing Authority;

  • Lease Agreement Attestation Form;

  • Architect's Attestation.

A acomodação deve atender aos requisitos de habitação aplicáveis em Malta.

08

Meu familiar precisa estar fora de Malta quando eu fizer a aplicação?

Sim.

Para a Family Reunification S.L. 217.06, os familiares que serão reunificados devem estar fora de Malta no momento da aplicação.

Se o familiar estiver em Malta, por exemplo como turista, a aplicação poderá ser recusada.

Após a aprovação, o familiar deverá seguir os procedimentos necessários para obter o visto, quando aplicável, e viajar para Malta.

09

O familiar que recebe Family Reunification pode trabalhar em Malta?

Sim, mas não imediatamente.

O Family Reunification residence permit não concede automaticamente o direito de trabalhar.

O familiar deverá obter uma employment licence através do Jobsplus.

De acordo com a Identità, essa licença poderá ser emitida após 1 ano da aprovação do permit de Family Reunification e depois da primeira renovação bem-sucedida.

Portanto, receber o residence permit não significa que o familiar possa começar a trabalhar imediatamente. É necessário cumprir as condições de emprego e obter a autorização necessária.

10

Qual é a diferença entre Family Reunification S.L. 217.06 e Family Members Policy?

São duas modalidades diferentes.

​

Family Reunification – S.L. 217.06

  • Exige, em regra, 2 anos de residência legal em Malta;

  • Baseada na legislação;

  • Renda: salário médio bruto + 20% por familiar;

  • Overtime e allowances não são considerados;

  • Apenas um sponsor pode ser considerado para a avaliação financeira;

  • O familiar pode posteriormente solicitar autorização para trabalhar, de acordo com as condições do Jobsplus.

Family Members Policy

  • Exige, em regra, 1 ano de residência legal;

  • É uma política ex-gratia e discricionária;

  • Possui requisitos financeiros diferentes;

  • Overtime e allowances podem ser considerados;

  • Pode permitir um segundo sponsor em determinadas situações;

  • O permit concedido através desta política não dá direito ao trabalho.

Por isso, quem possui um Single Permit deve analisar qual das duas modalidades se aplica à sua situação antes de apresentar a aplicação.

11

Vale a pena fazer uma análise profissional antes de aplicar?

Sim — porque muitos processos são recusados não pela falta de elegibilidade, mas por erros estratégicos, documentação inconsistente ou preparação inadequada. Uma análise profissional ajuda você a entender: suas reais chances,  riscos migratórios, documentação correta, estratégia mais segura para sua família em Malta.

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Ainda tem dúvidas sobre o seu processo de aplicação?

Agende uma consultoria personalizada para NON EU Family Reunification – S.L. 217.06 para Portadores de Work Permit em Malta? Analisamos seu perfil com foco em segurança e eficácia no processo.

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